A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na quinta-feira (12/03), a inclusão do exame para detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor desde a data de sua publicação. Para o entendimento de todos, o rol de procedimentos é uma lista mínima de cobertura que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.
O teste, de acordo com a ANS, será coberto pelos planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito quando houver indicação médica, conforme orientam as diretrizes do Ministério da Saúde.
Orientações da ANS
A ANS orienta que, antes de se dirigir aos hospitais ou outras unidades de saúde, o beneficiário deve consultar a sua operadora de plano de saúde para obter informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para tirar qualquer dúvida sobre o diagnóstico e tratamento da doença.
Vale salientar que o conhecimento sobre a COVID-19 ainda é limitado e, portanto, os protocolos podem ser revistos a qualquer momento, o que pode afetar a indicação de realização do exame com cobertura obrigatória.
O tratamento dos pacientes diagnosticados com o novo coronavírus já é assegurando aos beneficiários de planos de saúde de acordo com sua segmentação (ambulatorial ou hospitalar).
Fonte: ANS