O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura do Recife foi prorrogado até dia 31 de julho de 2020. Logo, contribuintes que tenham débitos tributários com o município, gerados até 31 de dezembro de 2019, podem ser incluídos no programa que oferece desconto de até 90% nos juros de mora e na multa.
O PPI foi reaberto no dia 1º de abril de 2020, em razão da pandemia do Covid-19 e teve seu prazo prorrogado mediante decreto nº 33.766 de 29 de junho de 2020, publicado no Dário Oficial do Município. Este programa traz condições diferenciadas e mais vantajosas de renegociação dos débitos.
São oferecidas diversas condições e os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas:
- 1 parcela, desconto nos juros moratórios e na multa de 90%;
- 2 a 12 parcelas, desconto nos juros moratórios e na multa de 70%;
- 13 a 24 parcelas, desconto nos juros moratórios e na multa de 50%;
- 25 a 36 parcelas, desconto nos juros moratórios e na multa de 30%;
- 37 a 48 parcelas, desconto nos juros moratórios e na multa de 10%;
- 49 a 96 parcelas, sem descontos nos juros moratórios e na multa.
Os débitos relativos ao ISS retidos na fonte e não recolhidos, bem como os relativos ao ISS que tenham sido objeto de denúncia-crime perante o Poder Judiciário, não podem ser renegociados no PPI.
Caso o contribuinte queira aderir ao PPI, todo o processo de renegociação pode ser feito pelo Portal de Finanças (débitos imobiliários ou débitos mercantis).
Fonte: Prefeitura da Cidade do Recife