A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018 – foi instituída visando, principalmente, à proteção aos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, uma vez que se tornou rotineira a disponibilização dessas informações para empresas, bem como a ocorrência de escândalos por vazamentos de conteúdos dessa natureza. Assim, a LGPD busca criar barreiras legais para que as empresas que detêm dados de terceiros não possam disponibilizá-los sem motivação legal, como também prevê graves penalidades para quem descumpri-la, a exemplo de multas que podem alcançar valores milionários.
Por força da Medida Provisória n° 959, publicada em abril de 2020, foi prorrogado o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 03 de maio de 2021.
Em 10/06/2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.010/2020, que, dentre outras medidas, estabelece que as penalidades aplicáveis a quem descumprir as normas afetas à LGPD entrarão em vigor apenas em 1° de agosto de 2021.
Apesar de a crise financeira oriunda da pandemia da COVID-19 representar um óbice adicional à adequação das empresas às exigências da legislação em comento, a LGPD já é uma realidade no Brasil. Todavia, não se pode afirmar que o prazo para implementação de suas normas está definido, uma vez que a MP 959 tem validade de até 120 dias. Caso não seja confirmada pelo Congresso Nacional e convertida em Lei, a situação retornará ao que era antes: a LGPD entrará em vigor em 16 de agosto do ano corrente.