Publicar em redes sociais mensagem ofensiva ao empregador é motivo para demissão por justa causa. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRT da 12ª Região ao dar provimento ao recurso de uma empresa após sofrer ataque de um empregado em rede social.
O ex-funcionário, após ter sido demitido por justa causa pelo fato de publicar em seu perfil pessoal do Facebook uma mensagem de cunho ofensivo, ajuizou ação para anular a despedida por justa causa e reaver as verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.
Segundo o empregado, ainda que a sua conduta fosse considerada ofensiva à honra da empresa, não teria havido a intenção de causar prejuízo, já que sequer citou o nome dela na publicação.
Em 1ª instância, a sentença considerou que, mesmo sendo a crítica direcionada à empresa, esta não foi desarrazoada, vez que a prova testemunhal confirmou o que foi retratado na postagem.
Ao recorrer da sentença, o empregador citou o artigo 482, alínea “k”, da CLT, que prevê justa causa em atos lesivos da honra ou boa fama do empregador. Para a defesa, a ofensa aconteceu quando o trabalhador publicou foto de um caminhão da ré acompanhada de comentário ofensivo em relação à disposição dos produtos.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvea, relatora do caso no TRT, concluiu que a sentença deveria ser reformada.
De acordo com a decisão, o empregado “extrapolou os limites do seu direito de liberdade de expressão proferindo insinuação que ofende, de forma inconteste, a imagem da empresa na qual labora”.
Complementou ainda que a “logo dos produtos empilhados permitiria a identificação da empresa” e concluiu que “o comportamento quebra a fidúcia necessária à manutenção do vínculo contratual e viola o direito à honra e à imagem da empresa.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/328282/e-valida-justa-causa-de-empregado-que-publicou-ofensas-a-empresa-no-facebook