Na última terça-feira (08/02) a maioria do colegiado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 47843, apresentada pelo Instituto Fernandes Filgueiras (IFF), para considerar lícita essa modalidade de contratação, conhecida como pejotização.
No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ingressado com ação civil pública alegando ilicitude na contratação de médicos como pessoas jurídicas, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) confirmado que a pejotização era fraudulenta, sendo essa decisão mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O IFF apresentou, então, Reclamação ao STF, sustentando, entre outros pontos, desrespeito ao entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324) e no Recurso Extraordinário (RE 958252), com repercussão geral, em que o Plenário afirmou a licitude da terceirização.
Na sessão de terça-feira, a Ministra Carmém Lúcia reiterou seu entendimento de que, de acordo com o TRT5, a contratação dos médicos como pessoa jurídica pelo IFF havia caracterizado fraude à legislação trabalhista, pois teriam sido comprovadas relações de subordinação e de pessoalidade que caracterizam a relação de emprego. Seu voto foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber, mas ambas foram vencidas.
Contudo, prevaleceu, no colegiado, a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, no sentido da licitude da contratação. Para ele, a conclusão do TRT5 contrariou os resultados produzidos no julgamento da ADPF e a tese de repercussão geral, e a apresentação da ação pelo MPT apenas se justificaria se a situação envolvesse trabalhadores hipossuficientes. Tal entendimento foi seguido pelos Ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481399&ori=1