Em recurso julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no qual um empregado postulava a reversão de uma justa causa, o empregador sustentou em seu recurso que o empregado apresentou atestado médico com o código CID 10: Z76.5, que se refere a uma pessoa fingindo ser doente (simulação consciente), configurando o ato de improbidade, previsto no art. 482, alínea “a”, da CLT.
Durante a audiência de instrução, o próprio médico que assinou o atestado, prestou declaração em Juízo informando que o reclamante por 56 vezes deu entrada na UPA da Nova Descoberta, na sua maior parte simulando doenças e, por essa razão, no último atestado, ele fez inserir o código correspondente com o intuito de impedir a consumação da conduta irregular do funcionário.
Com esse procedimento, o médico interrompeu uma tentativa de fraude ao sistema previdenciário ao mesmo tempo em que impediu que o empregado recebesse do empregador vantagem indevida, já que a falta seria possivelmente abonada, conforme avaliou a relatora do recurso, a desembargadora Nise Pedroso.
A tese do empregador já havia sido vitoriosa na primeira instância, ao fundamento de que provado o fato que deu ensejo ao desenlace do contrato de trabalho e, consequentemente, à justa causa em virtude da quebra da confiança, elemento indispensável à continuidade da relação de emprego.
O entendimento foi confirmado pelo TRT da 6ª Região(PE), pelo que se negou provimento ao recurso ordinário do colaborador e foi dado provimento ao recurso do empregador, condenando-se o aquele ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa.
Fonte: https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2020/08/07/ato-de-improbidade-atestado-medico-apresentado-pelo-empregado-com-intuito-de