O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questionou, por intermédio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6804 e 6805), o novo prazo para quitação de precatórios pelos entes federativos que estejam em regime especial de pagamentos, estabelecido na Emenda Constitucional 109/2021, que finda somente em 31/12/2029.
Os débitos, hoje, remontam, aproximadamente, R$ 100 bilhões, como informado pela OAB.
A Ordem dos Advogados aponta que a modificação do parágrafo 4º, do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), revogou linha de crédito especial concedida pela União Federal aos devedores, bem como que o STF já havia se manifestado sobre a inconstitucionalidade da moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
Ainda segundo a entidade, a situação dos entes devedores “beira o insustentável”, ante o tamanho da dívida e as sucessivas postergações de prazo que vêm ocorrendo há mais de 30 anos, prejudicando sobremaneira os credores públicos.
Na sua ótica, a medida adotada não resolveria o problema, mas o intensificaria, haja visto que os juros moratórios ampliam ainda mais a dívida, dia a dia.
As ADIS foram distribuídas para o gabinete do Ministro Marco Aurélio, relator das ações, que remeteu os feitos ao julgamento definitivo pelo Plenário.
Fonte: STF
Processos de referência: ADI 6804 e ADI 6805