Hoje (14/07/2020), foi publicado o Decreto nº 10.422/2020, que permite a prorrogação dos prazos nos acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução de jornada de trabalho e salário dos funcionários durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
O prazo que corresponde ao acordo de redução de jornada e de salário poderá ser prorrogado por mais 30 dias, já o prazo da suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Observamos, contudo, que ambos os prazos deverão respeitar o limite máximo de 120 dias, somado ao período anterior.
A suspensão do contrato de trabalho poderá se realizar de maneira fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias, respeitando-se o teto máximo de 120 dias.
No entanto, na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos e intercalados), deve ser respeitado o prazo máximo de 120 dias.
Em relação à concessão e pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, bem como do benefício emergencial mensal, o Decreto 10.422/2020 dispõe que esses ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias, observadas as prorrogações de prazo previstas no referido decreto.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10422.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2010.422%2C%20DE%2013,6%20de%20julho%20de%202020.