No último domingo 04/08/2022, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Luis Barroso, proferiu decisão monocrática por meio da qual suspendeu liminarmente os efeitos da lei que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem.
Às vésperas do primeiro dia de pagamento após a sanção da lei, o Ministro entendeu que a aplicação imediata poderia causar prejuízo social, uma vez que era incerta a capacidade de pagamento do novo piso salarial por hospitais do setor privado e, principalmente, terceiro setor.
A decisão foi proferida atendendo ao pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirmou que a lei é inexequível por não considerar desigualdades regionais, potencialmente gerando demissões em massa no setor.
A Lei 14.434/2022 prevê piso salarial nacional de R$ 4.750 para os enfermeiros, além de 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
Na decisão, que será submetida aos demais ministros do STF nos próximos dias, o Ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde apresentem dados acerca dos impactos financeiros da lei, possibilidade de demissão em massa e redução dos leitos disponíveis.
Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores, de modo que a suspensão vem a preservar possíveis demissões e redução de leitos.
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7222MCDecisoMLRB.pdf