O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou em debate virtual que o juiz tem espaço para criar soluções destinadas a conciliar interesses sob os efeitos econômicos da pandemia, mas um suposto “princípio da covid-19” não pode se transformar em pretexto para interferência nas relações contratuais.
Noronha comentou o assunto durante participação no 1º Congresso Virtual do Fonajem – Forúm Nacional de Juízes de Competência Empresarial, do qual é presidente de honra. O evento reuniu magistrados, juristas e especialistas para discutir temas como os impactos financeiros da pandemia, a insolvência das empresas e o sistema de falências e recuperação judicial.
“A situação exige ser realista. Estamos numa situação de guerra, com um inimigo invisível, mas que fere tanto como uma bala. Os desdobramentos econômicos da covid-19 passarão necessariamente pelo Judiciário e o ordenamento jurídico brasileiro tem instrumentos para lidar com isso.”
Para o ministro, os conflitos econômicos decorrentes da crise sanitária podem ser resolvidos com repactuação de acordos, porém os juízes não devem atender automaticamente aos pedidos de empresas sem demonstração real de desequilíbrio financeiro.
“O mundo empresarial é um sistema de vasos comunicantes. Se um cliente não paga o fornecedor, isso reflete em toda a cadeia produtiva. Para proteger o sistema, é necessário o uso de mediação em larga escala – uma forma de preservar a economia e a ordem jurídica.”
O ministro ressaltou que a teoria da imprevisão, incorporada pelo artigo 317 do CC, permite a correção de prestações contratuais em casos imprevistos que causem onerosidade excessiva. Alertou, porém, que não se pode extrair disso uma tendência ao perdão de dívidas.
Fonte: Migalhas