Na última sexta-feira, 17, o plenário do STF, em sessão realizada por videoconferência, decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, feitos nos moldes previstos na Medida Provisória nº 936.
Os Ministros analisaram a decisão liminar do Ministro Lewandowski, proferida nos autos da ADI 6363, a qual determinava que os sindicatos laborais deveriam concordar com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário. A decisão foi por maioria, em um placar de 7×3.
Com a decisão, o STF declarou a constitucionalidade do trecho da Medida Provisória ao argumentar que o direito ao emprego é um direito fundamental e entender que tal medida é uma grande arma na luta contra o desemprego causado pela crise pandêmica.
A decisão, sem dúvidas, traz grande alívio a empregados e empregadores, conferindo a segurança jurídica necessária para o prosseguimento dos acordos individuais.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441651&ori=1