Na última quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022, o Conselho Federal de Farmácia, em Reunião Plenária, aprovou a Resolução CFF nº 720/22, que regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Farmácia, de consultórios farmacêuticos, clínicas, bem como atividades, serviços e procedimentos farmacêuticos a serem prestados em estabelecimentos de saúde.
De acordo com a Resolução, o consultório farmacêutico pode funcionar de modo autônomo, ou nas dependências de outros estabelecimentos de saúde públicos, privados, civis ou militares, o que inclui farmácias e drogarias.
A consulta farmacêutica tem as seguintes finalidades:
a) obtenção de resultados adequados com a farmacoterapia;
b) promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde;
c) promoção, proteção e recuperação da saúde e;
d) prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
Todos os consultórios farmacêuticos deverão ser registrados no CRF de sua jurisdição, bem como no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Fonte: CFF
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