Pretendendo conceder descontos para os Contribuintes do ICMS ficarem adimplentes, o Estado de Pernambuco implementou a Lei Complementar nº 477/2022, que criou o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS (PERC-ICMS). Esse programa de parcelamento abrange impostos com fatos geradores ocorridos até 31/12/21, com a possibilidade de redução de 80% de multa e juros.
Quanto à adesão ao programa, o prazo se estende até o dia 29 de julho, no entanto, obterá desconto máximo o Contribuinte que aderir e efetuar o pagamento à vista da dívida até o dia 30 de maio.
Vale salientar que esse benefício se aplica a todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. Quanto às reduções de multa e juros previstas na lei, estas abrangem tanto os débitos já lançados pela Sefaz-PE, quanto os que ainda não foram lançados.
Ainda quanto à adesão, o benefício também não faz distinção entre os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, podendo o Contribuinte optar pela inclusão dos saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados, também com redução.
Já no que diz respeito ao percentual de redução das multas e juros, ele varia de acordo com a forma de pagamento do débito e com a quantidade de parcelas. Assim, além de conceder 80% de desconto para os contribuintes do ICMS que aderirem e realizarem o pagamento do débito à vista, até o dia 30 de maio de 2022, é conferida a redução de 70% para os que realizarem o pagamento até o dia 29 de julho, também deste ano, data final para adesão ao PERC-ICMS.
Em continuação, será conferida a redução de 50% para quem efetivar o pagamento em até 12 parcelas, e 30% para o pagamento dividido em até 60 parcelas. Veja:
Pagamento | Percentual de Redução de Multas e Juros |
Até o dia 30 de maio de 2022 à vista | 80% |
Até o dia 29 de julho de 2022 à vista | 70% |
Parcelado em até 12x | 50% |
Parcelado em até 60x | 30% |
O programa é operacionalizado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE), juntamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), e os Contribuintes podem aderir no próprio site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br), onde é possível visualizarem seus débitos, selecionar os que desejam parcelar, simular parcelamentos e emitir guias de pagamento. Outras formas de adesão são por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401) e presencialmente no Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE. Vale informar que, para os casos em que os serviços não estão disponibilizados na internet, o interessado poderá entrar em contato por e-mail para a Agência da Receita do Estado (ARE).