Ontem, 01/09/2020, o Ministério da Saúde publicou a Portaria de nº 2.309/2020 que atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), em que foi adicionada a exposição ao novo coronavírus durante as atividades de trabalho como fator de risco. Assim, os trabalhadores que tivessem contraído o vírus no ambiente de trabalho, afastados de seus cargos por 15 dias e entrado pelo INSS, teriam direito ao FGTS proporcional ao tempo de afastamento e estabilidade no emprego por um ano.
Contudo, o Ministério da Saúde revogou a decisão nesta quarta-feira (02/09), através da Portaria de nº 2.345, publicada no Diário Oficial da União.