Diante do contexto atual vivenciado, a Prefeitura da Cidade do Recife adotou uma série de medidas de natureza tributária com vistas a minimizar os impactos econômicos decorrentes da COVID-19, tais como a prorrogação de prazo para pagamento do ISS de estabelecimentos dos setores de turismo e hospedagem, beleza e higiene pessoal e diversões públicas, prorrogação do prazo para cumprimento de obrigações acessórias, prorrogação do prazo do Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”), dentre outras.
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ISS
A Portaria Conjunta nº 02/2020, publicada em 02/04/2020, prorrogou por 90 (noventa) dias, sem incidência de multa ou juros adicionais, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) de estabelecimentos dos setores de turismo e hospedagem, beleza e higiene pessoal e diversões públicas.
Com isso, as novas datas de vencimento serão as seguintes:

Importante esclarecer que a prorrogação não se aplica ao ISS retido na fonte.
SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
A Portaria Conjunta nº 02/2020, publicada em 02/04/2020, também prorrogou por 90 (noventa) dias os seguintes procedimentos:
- cobrança administrativa tributária, inclusive as inscrições em dívida ativa, ressalvados os atos praticados para evitar decadência;
- protesto de certidões de dívida ativa;
- inscrições nos cadastros de proteção ao crédito;
- requerimentos para realização de penhora de ativos financeiros nas execuções fiscais de cobrança da dívida ativa;
- ajuizamento de execuções fiscais, ressalvados os atos praticados para evitar prescrição;
- procedimentos tendentes ao descredenciamento de contribuintes dos cadastros de contribuintes municipais ou do Simples Nacional
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
Também através da Portaria Conjunta nº 02/2020, publicada em 02/04/2020, ficaram prorrogados para o dia 30/06/2020 os prazos vencidos desde 21/03/2020 para cumprimento das obrigações tributárias acessórias previstas na legislação municipal.
Exceções:
- emissão de nota fiscal;
- conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE);
- emissão de Declarações Eletrônicas de Serviços Recebidos (DSR-e) referentes a serviços tomados com retenção na fonte e tributação no Município do Recife.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI
A Lei Municipal nº 18.701/2020 prorrogou para o dia 30/06/2020 o prazo para formalização do pedido de ingresso no PPI, devendo ser atendidas as demais condições trazidas na legislação que instituiu o programa, a Lei Municipal nº 18.650/2019.
SUSPENSÃO PELO TCE-PE DA ANTECIPAÇÃO OPCIONAL DO IPTU E TRSD DO EXERCÍCIO DE 2021
A Prefeitura Municipal do Recife havia instituído através da Lei Municipal nº 18.693/2020 o Programa Emergencial de Antecipação do Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), incentivando os contribuintes ao pagamento antecipado do IPTU e TRSD relativos ao exercício de 2021, com desconto de 15% (quinze por cento), até o dia 30/06/2020.
Entretanto, acatando a representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) exarou, nos autos do Proc. TC nº 2052540-0, medida cautelar determinando a suspensão das disposições legais em referência, notadamente quanto à antecipação voluntaria do IPTU e TRSD do exercício de 2021.