
Nesta quarta-feira (12), o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de Lei nº 3.932/2020. Esse projeto tinha sido aprovado pelo senado em 15 de abril e, de forma positiva, seu texto foi analisado pela Câmara dos Deputados ainda em agosto de 2020.
A autoria do PL é da deputada federal Perpétua Almeida e consiste na determinação de afastamento das grávidas de qualquer atividade de trabalho presencial durante o período de pandemia.
Garantindo para elas que não ocorrerá prejuízo em relação ao salário e suas atividades poderão ser desenvolvidas de suas próprias casas, ficando disponíveis para o empregador por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
É importante salientar que até 20 de março de 2021, o número de grávidas que morreram por conta da Covid-19 já bateu 47% do total de vítimas de todo 2020.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910