Em 23 de maio de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.195, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024 e institui as novas regras do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A IN inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passou por modificações e alterou as regras de adesão ao Perse. Atualmente, para se beneficiar do programa, a empresa deve passar por aprovação da Receita Federal.
Com essa nova etapa prévia para uso dos benefícios fiscais, as empresas devem pedir habilitação entre 3 junho e 2 de agosto deste ano, tendo a RFB até o dia 1º de setembro de 2024 para se manifestar a respeito dos requerimentos transmitidos. Em caso de não manifestação da RFB, no prazo de 30 dias, contados a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado.
O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/), mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.
A habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal desde a data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, garantindo assim que não haja prejuízos às empresas habilitadas.