O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Recurso de Revista de um grupo de auxiliares de farmácia que pretendia perceber o adicional de insalubridade.
Na Reclamação Trabalhista tombada sob o nº 186200-32.2013.5.17.0012 os auxiliares alegaram que trabalham em ambiente hospitalar e, mesmo sem executar funções com a presença de pacientes ou de objetos usados por eles, estariam expostos aos agentes insalubres.
O Juízo de primeiro grau e o TRT indeferiram o pedido, destacando o laudo pericial onde fora constatado que os auxiliares desenvolviam atividades limitadas a serviços administrativos/burocráticos da farmácia, sem a constatação de qualquer agente insalubre no exercício de suas atividades.
Dessa mesma maneira entendeu o relator do Recurso de Revista o Ministro Alexandre e observou no Acórdão que a perícia realizada no local de trabalho concluiu que os empregados não mantinham contato permanente com agentes insalubres e suas atividades não se enquadravam no disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Fonte:https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/869021043/recurso-de-revista-rr-1862003220135170012/inteiro-teor-869021063?ref=juris-tabs