No início do mês (06/03), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou a incidência da taxa Selic para correção das dívidas civis, conforme previsão do art. 406 do Código Civil.
Por 6 votos a 5, o colegiado rejeitou a proposta do Min. Luís Felipe Salomão, de afastar o uso da Selic nos casos de condenação por dívida civil, mantendo, portanto, a jurisprudência mais recente do tribunal.
Contudo, apesar da proclamação do resultado, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Min. Mauro Campbell, em razão da questão de ordem suscitada pelo Min. Salomão, para declarar nulo o julgamento pela não participação de dois julgadores que estariam habilitados a votar.
A definição passa pela interpretação do texto do artigo 406 do Código Civil, que determina que, “quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.
Em 2008, a Corte Especial julgou o EREsp 727.842 e mudou seu entendimento original, passando a adotar a Selic, que é utilizada como principal instrumento para controle de inflação pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Desde então, a jurisprudência do STJ vem tratando o índice do artigo 406 do CC como a Selic em diversos julgamentos.
Para o relator do caso, o Min. Salomão, pelo fato de o índice incorporar juros moratórios e correção monetária, o uso da Selic atrai um problema de política judiciária, que é a recalcitrância recursal com o objetivo de protelar a dívida.
Além de suscitar a nulidade do julgamento, o ministro Salomão suscitou outras duas questões de ordem no julgamento. A primeira, para definir qual Selic será a usada para corrigir as dívidas civis: a que usa o método dos juros compostos ou a da soma dos acumulados mensais e a segunda questão de ordem é como aplicar a Selic nos casos em que juros de mora começam a correr em período anterior à correção monetária.
Até o momento, três ministros já rejeitaram as três questões de ordem: Maria Thereza de Assis Moura, João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi, e a questão aguarda a apreciação pelos demais ministros.