No último mês de agosto, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 571/2024 para permitir que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em tabelionatos de notas ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.
Com a alteração, a única exigência do CNJ é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório. No entanto, havendo menores de idade ou de incapazes, a Resolução n.º 571/2024 detalha que o procedimento extrajudicial deve garantir aos herdeiros que tiverem direito a parte ideal de cada um dos bens inventariados.
Além disso, a eficácia dessa escritura pública do inventário dependerá da manifestação favorável do Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário.
Já no caso dos divórcios consensuais extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor ou incapaz, o ajuste referente à guarda, visitação e alimentos deverá, necessariamente, ser solucionada previamente no âmbito judicial.
A mudança certamente reduzirá a sobrecarga do Judiciário, permitindo que casos possam ser resolvidos de maneira muito mais rápida diretamente nos Cartórios de Notas.