Hoje (14/07/2020), foi publicada a Portaria de nº 16.655 que dispõe acerca da possibilidade de recontratação de funcionários demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia COVID-19.
Segundo a portaria, assinada pelo secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, não se presumirá fraude caso a empresa recontrate o trabalhador antes de 90 dias, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato anterior.
Ainda de acordo com a referida portaria, a recontratação somente poderá ocorrer em termos diferentes do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Após o período de calamidade pública, previsto até o dia 31 de dezembro deste ano, volta a valer a regra que proíbe a demissão e recontratação antes de 90 dias.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-16.655-de-14-de-julho-de-2020-266640831