No último dia 24/03, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020, que altera temporariamente as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados.
A medida foi motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). Desta forma, os pacientes evitam as visitas frequentes à farmácias, drogarias, serviços de saúde, entre outros.
Segue, abaixo, o detalhamento das medidas determinadas pela Anvisa:
RDC Nº 357/2020 – ANVISA – ALTERAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS
1.1 Extensão da quantidade máxima de venda dos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme prescrição.
Em nova Resolução, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentou, temporariamente, a possibilidade de aumento na quantidade máxima permitida para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial nas Receitas de Controle Especial (RCE) e Notificações de Receita.
Segundo o Anexo I da Resolução, as novas quantidades permitidas temporariamente são as seguintes:
- Notificação de Receita A – 18 unidades em caso de ampolas, ou quantidade de medicamentos para 03 (três) meses de tratamento;
- Notificação de Receita B – 18 unidades em caso de ampolas, ou quantidade de medicamentos para 06 (seis) meses de tratamento;
- Notificação de Receita B2 – Quantidade de medicamentos para 03 (três) meses de tratamento e 06 (seis) meses para Sibutramina;
- Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico – 18 unidades em caso de ampolas, ou quantidade de medicamentos para 03 (três) meses de tratamento;
- Notificação de Receita Especial para Talidomida – Quantidade de medicamentos para 03 (três) meses de tratamento e 02 (dois) meses para mulheres em idade fértil;
- Notificação de Receita da Lista C3 – Lenalidomida – Quantidade de medicamentos para 03 (três) ciclos de tratamento, não podendo superar 03 (três) meses;
- Receita de Controle Especial – 18 unidades em caso de ampolas, ou quantidade de medicamentos para 06 (seis) meses de tratamento;
De toda forma, para que haja a dispensação dos medicamentos em limites superiores aos anteriormente estipulados, deve haver prescrição médica específica, cuja receita ou notificação de receita deverá atender aos demais parâmetros regulamentados pela Anvisa, que permanecem inalterados.
1.2 Regra de Transição
Conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Resolução, no caso dos clientes que possuírem receitas prescritas antes da vigência da Resolução (vigente a partir de 24/03/2020), e que ainda estejam dentro do prazo de validade, podem ser dispensados medicamentos em quantidade superior à prescrita, para mais 30 (trinta) dias de tratamento.
1.3 Entrega em domicílio
A Resolução também regulamentou, temporariamente, a possibilidade de entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, o que, em regra, não é permitido. Porém, devem ser observados alguns requisitos:
I – O estabelecimento deve prestar assistência farmacêutica ao atendido, podendo ser realizada por meio remoto;
II – Para cada paciente, deve ser preenchido um Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, para controle e monitoramento das dispensações por meio remoto;
III – O estabelecimento deve, antes de entregar o medicamento, buscar a Receita onde o paciente se encontre e, somente após a conferência pelo farmacêutico da sua regularidade, proceder à entrega do medicamento, coletando as informações e assinaturas necessárias, inclusive com o preenchimento do formulário mencionado acima;
IV – Todos os registros das vendas remotas devem ficar arquivados no estabelecimento, para fiscalização pelas autoridades sanitárias.
V – É vedada a venda remota por meio da internet.
1.4 Validade da Resolução
A Resolução apontada terá validade de 06 (seis) meses, a partir da publicação, que ocorreu em 24/03/2020, podendo ser prorrogada por iguais períodos, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, em razão da pandemia do “Novo Coronavírus”.