Hoje, 14/10/2020, foi publicado o Decreto nº 10.517/2020 prorrogando novamente os prazos para celebração de acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução de jornada de trabalho e salário dos funcionários durante a pandemia causada pelo coronavírus.
Com a publicação do novo decreto, tanto o prazo referente ao acordo de redução de jornada e de salário quanto o prazo da suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser prorrogados por mais 60 dias. No entanto, ambos os prazos deverão respeitar o limite máximo de 240 dias, somado ao período anterior.
Observamos que o acordo de redução de jornada e de salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, podem ser celebrados de maneira fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que não ultrapassem o teto máximo de 240 dias.
Já em relação à concessão e pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, bem como do benefício emergencial mensal, o decreto de nº 10.517 dispõe que esses ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias, observadas as prorrogações de prazo previstas no referido decreto.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm