A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por decisão unânime, a sentença que julgou improcedente o pleito de um biomédico para que fosse nomeado e empossado, após participação em concurso público, concorrendo ao cargo de Enfermeiro-Cardiolosita-Perfusionista de Hospital pertencente à Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS).
O candidato possuía residência médica em Cardiologia com abrangência em Perfusão e chegou a ser convocado a assumir o cargo.
Mas, ao apresentar a documentação para contratação, teve a sua homologação negada, sob o fundamento de que não atendia ao requisito referente à formação profissional exigida no Edital do concurso.
Analisando o caso, o Desembargador Relator do processo afirmou que a Administração Pública, ao exigir determinados níveis de formação e especialização, tem o objetivo de selecionar candidatos com habilidades e conhecimento técnicos específicos, relacionados às funções a serem desenvolvidas pelo profissional aprovado, em observância aos princípios da Eficiência e da qualidade da atuação administrativa.
Segundo o Relator, a jurisprudência dos Tribunais dispõe que “o edital é a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a Administração e os candidatos, vinculando ambos e pautando-se por regras isonômicas e imparciais.”
Concluiu, ainda, que “a Administração, ao exigir diploma de Enfermagem e residência em Cardiologia-Perfusionista, pretendia a contratação de profissionais com essa formação específica. O fato de o apelante possuir graduação em Biomedicina e residência médica em Cardiologia com abrangência em Perfusão não atende à formação mínima necessária, razão pela qual deve ser mantida a sentença”.
Desse modo, a 5ª Turma do TRF1 firmou entendimento no sentido de que é cabível a exigência, em Edital, de formação profissional específica para aprovação de candidato, em razão das especificidades das funções a serem exercidas pelo profissional.
Fonte: TRF1
Processo de referência: 0045260-95.2015.4.01.3400/DF