Em 16/06/2020 o STF julgou constitucional a Lei nº 13.429/2017, que trata da terceirização de atividade – fim das empresas urbanas. Por maioria absoluta dos votos, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram julgadas improcedentes. Tais ações questionavam as mudanças nas regras da terceirização de trabalho temporário.
Os argumentos elencados nas ações eram de que a prática sem restrições de terceirização em trabalho temporário para atividades–fim das empresas constituem violação aos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, especificamente, ao permitir tratamento diferenciado entre empregados diretos e terceirizados na mesma empresa.
O Supremo considerou válidos os argumentos do Advogado Geral da União de que o foro adequado para discussão é o Poder Legislativo.
A lei nº 13.429/2017 foi sancionada pelo então Presidente Michel Temer e traz a possibilidade de contratação de serviço terceirizado tanto para o exercício da atividade meio quanto da atividade fim do empregador.
Segundo o ministro relator, Gilmar Mendes, diante da modernização das relações trabalhistas faz – se necessário aumentar a oferta de emprego e assegurar os direitos constitucionais, como a garantia para evitar a dispensa arbitrária, o seguro–desemprego, o fundo de garantia por tempo de serviço e o salário mínimo.
Ainda de acordo com o Min. Gilmar Mendes, a referida lei está em consonância com a regra do concurso público, cabendo ao gestor, dentro da sua competência, decidir qual a melhor forma para satisfazer o interesse público. Segundo o Ministro, “a utilização de serviço temporário pela administração pública não pode configurar, jamais, burla à exigência de concurso público”.
Compartilharam do mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente). Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela inconstitucionalidade da lei.
Fontes:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445728; https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/06/16/por-7-votos-a-4-stf-considera-lei-da-terceirizacao-constitucional.htm