
Sancionada na quinta-feira (27), pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.155, de 2021, que prevê punições mais duras para os crimes cibernéticos como estelionato, fraude e furto, praticados com uso de dispositivos eletrônicos como tablets, celulares e computadores.
Com o Projeto de Lei, (PL) 4.554/2020, que deu origem à essa lei, a partir desta sexta (28), agravam-se as penas para invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Agora, a invasão de dispositivo informático terá uma punição com reclusão, de um a quatro anos, e multa, podendo ser aumentada caso a invasão gere algum prejuízo econômico. Anteriormente, a pena que era aplicada era a de detenção de três meses a um ano e multa.
As consequências ocorrerão para quem invadir um dispositivo com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem que tenha a permissão e autorização do dono. Ainda se estende para quem instalar vulnerabilidades para conseguir algum tipo de vantagem ilícita.
Sendo esse crime praticado contra um idoso ou vulnerável, essa pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. Podendo ser de um a dois terços caso seja uso de servidor de informática mantido fora do país.
Caso esse crime de invasão acarretar em obtenção de material de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, algum controle remoto de dispositivo invadido ou informações sigilosas, a penalidade deverá ser de multa e dois a cinco anos de reclusão. Pena que antes da sanção só chegava a, no máximo, dois anos e multa.
A detenção será aplicada para os casos mais leves, sem que haja um início de cumprimento no regime fechado, já os casos de reclusão poderão ser no fechado.
Fonte: Agência Senado