A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Resolução Normativa nº 428/2017 para determinar a inclusão de testes sorológicos para pesquisa de anticorpos do coronavírus (IgA, igG ou IgM) no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
A alteração da Resolução Normativa foi necessária para cumprir a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300 e está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 29/06/2020.
O teste, de acordo com a ANS, será coberto pelos planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito quando o paciente apresentar ou tiver apresentado sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda.
O exame sorológico é realizado a partir de amostras de sangue, soro ou plasma e tem por objetivo detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao covid-19. Desse modo, indica-se que o teste somente seja realizado após o 8º dia do aparecimento dos sintomas.