A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) garante ao consumidor o direito de
suspender, temporariamente, os serviços de TV por assinatura, internet e telefonia fixa
e móvel por um período de 30 a 120 dias, durante o qual não poderá ser cobrada a
mensalidade nem quaisquer outras taxas ao consumidor.
Diante da atual crise econômica provocada pela pandemia da covid-19, faz-se
necessária uma maior seletividade na realização de despesas, de modo que a
suspensão dos serviços em comento se mostra como uma alternativa para reduzir
dívidas sem que seja preciso cancelar contratos.
Mas atenção! A suspensão temporária dos serviços apenas será garantida ao
consumidor que estiver adimplente, ou seja, com as contas em dia, e possuir o
contrato há pelo menos um ano. O consumidor poderá suspender os serviços uma vez
a cada 12 meses e a empresa deverá atender a sua solicitação no prazo de 24h, seja
para suspender ou reativar o serviço, sem quaisquer cobranças.