O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante das atividades laborais, inclusive a doméstica.
O texto, publicado no Diário Oficial na data de hoje, 10/03/2022, estabelece as hipóteses de retorno das gestantes ao trabalho presencial. São elas:
- Encerramento do estado de emergência;
- Vacinação completa contra a Covid-19 (considerada pelo Ministério da Saúde);
- Aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT;
- Em havendo recusa a se vacinar contra o novo coronavírus, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a gestante que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, a gestante deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072