O Partido Verde ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 996), distribuída para o ministro relator Gilmar Mendes, para discutir legislação do estado de Pernambuco que autoriza o governo a celebrar acordos extrajudiciais para efetivar policiais militares que estão ocupando o cargo por força de decisão judicial liminar.
O Partido sustenta que a Lei Complementar Estadual nº 489/2022 ofende os princípios da impessoalidade, legalidade e isonomia, previstos na Constituição da República, visto que há decisões conflitantes de juízos diferentes, com relação a diversos candidatos, de modo que a lei cria um cenário de insegurança jurídica e injustiça, pois alguns candidatos com notas melhores se encontram fora da Polícia Militar, enquanto outros, com notas menores, estariam na iminência de serem efetivados por terem obtido decisão liminar favorável.
Afirma, ainda, que se há vagas a serem preenchidas, não pode haver preferência a candidatos que entraram por força de decisão judicial, mas, sim, àqueles que possuem melhor classificação.
Segundo a legenda, há discricionariedade da Administração Pública para criar vagas além daquelas previstas no edital do concurso, mas não é o caso do concurso em questão, realizado em 2009, pois há déficit de pessoal na PMPE, eis que o número de vagas não foi preenchido desde o início do certame.
O PV pleiteia a concessão de liminar, pelo STF, para suspender a eficácia da legislação para evitar prejuízos aos demais candidatos do concurso e, quanto ao pleito principal, requer que o Estado de Pernambuco seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público da Polícia Militar do ano de 2009 que judicializaram o ingresso, independentemente do estado de seus processos, desde que aprovados as etapas eliminatórias.
O processo está pendente de apreciação do pedido liminar pelo Ministro Relator.
Processo de referência: ADPF 996
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Fonte: Supremo Tribunal Federal