Ontem, 24/08/2020, foi publicado o Decreto nº 10.470/2020, que permite a prorrogação dos prazos nos acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução de jornada de trabalho e salário dos funcionários durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Com a publicação do referido decreto, tanto o prazo referente ao acordo de redução de jornada e de salário quanto o prazo da suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser prorrogados por mais 60 dias. No entanto, ambos os prazos deverão respeitar o limite máximo de 180 dias, somado ao período anterior.
Ressaltamos ainda, que o acordo de redução de jornada e de salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, podem ser celebrados de maneira fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que não ultrapassem o teto máximo de 180 dias.
Em relação à concessão e pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, bem como do benefício emergencial mensal, o Decreto 10.470/2020 dispõe que esses ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias, observadas as prorrogações de prazo previstas no referido decreto.
Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108