A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Resolução Normativa nº 428/2017 para determinar a inclusão de testes sorológicos para pesquisa de anticorpos do coronavírus (IgC ou anticorpos totais) no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
A alteração da Resolução Normativa ocorreu após a ANS concluir a análise técnica das evidências científicas e do amplo debate sobre o tema com o setor regulado e com a sociedade, estando em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 14/08/2020.
O teste, de acordo com a ANS, será coberto pelos planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e será feito quando o paciente apresentar ou tiver apresentado sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda ou se for criança ou adolescente com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2. Não haverá cobertura para realização de testes rápidos.
O exame sorológico é realizado a partir de amostras de sangue, soro ou plasma e tem por objetivo detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao covid-19. Desse modo, indica-se que o teste somente seja realizado após o 8º dia do aparecimento dos sintomas.
Atenção! O plano de saúde não é obrigado a cobrir a realização dos testes sorológicos quando os pacientes preencherem um ou mais dos seguintes critérios:
- RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2;
- Ter realizado teste sorológico, com resultado positivo;
- Ter realizado teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto as crianças ou adolescente com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2);
- Objetivar rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
- Objetivar verificação de imunidade pós-vacinal.