Em decisão liminar, publicada em 18 de janeiro, a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, instituiu o entendimento que autorizou a Centauro a pagar o INSS a partir de créditos do PIS e COFINS, advindos da exclusão do ICMS da base de cálculo de tais contribuições.
Nesses termos, torna-se possível a compensação de créditos com débitos provenientes de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial, sistema este responsável pelo envio de informações e dados no que se refere à área trabalhista, bem como previdenciária.
Denominada por compensação cruzada, o benefício tornou-se viável desde a edição da Lei 13.670/2018, entretanto, apenas no tocante aos créditos apurados após vigência do eSocial.
Na referida decisão, a juíza acolheu a tese por entender que somente é possível o reconhecimento do direito ao crédito, crédito incontroverso, ou seja, líquido e certo, mediante decisão judicial definitiva e, “o reconhecimento de créditos ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do e-Social não se sujeita à limitação aparentemente imposta pela Lei”.
A decisão, apesar de concedida em sede liminar, surge, potencialmente, como alternativa para diversos contribuintes, tendo em vista as consideráveis demandas relacionadas à discussão em tela.
Por ser a primeira efetivação desse teor, a decisão pode ser usada como precedente para que outras empresas consigam a compensação.