A Câmara dos Deputados concluiu, na última quarta-feira (06/10), a votação do Projeto de Lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa.
A proposta exige a comprovação de dolo para a condenação de agentes públicos. A matéria seguiu para sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O texto legal versa sobre punições a agentes públicos em práticas que gerem enriquecimento ilícito, bem como crimes contra a Administração Pública.
Com as mudanças votadas, a Lei 8.429/92 não mais prevê a punição para atos culposos, ou seja, sem a intenção de cometer o ato ilícito.
Na sessão, a Câmara aprovou a emenda do Senado Federal, que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, que tenham sido ajuizados por advogados públicos, aumentando, ainda, o prazo de finalização de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que devidamente fundamentado.
Ainda, foi rejeitada a emenda incluída pelos senadores, na qual o nepotismo havia sido caracterizado como exceção à regra que exige o dolo para caracterizar como improbidade nomeações indevidas a cargos públicos, sob o fundamento de que a prática de nepotismo já está devidamente prevista na lei, de modo que novas inserções a respeito da referida prática ilícita permitiria interpretações ambíguas da norma.
Fonte: Agência EBC Brasil