O Código de Defesa do Consumidor garante, em seu art. 49, que o consumidor exerça o seu direito de arrependimento em compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando as compras forem realizadas via internet, telefone ou a domicílio.
Após o recebimento do produto ou serviço, o consumidor terá o prazo de até 7 dias corridos para requerer a devolução do produto ao fornecedor.
No momento em que o consumidor desistir do contrato, a empresa deverá ressarci-lo integralmente dos valores já pagos, inclusive as despesas postais, e não poderá exigir nenhuma taxa para devolução do produto ao fornecedor.
Destaque-se que o direito de arrependimento não é aplicável nas compras realizadas em lojas físicas, pois se subentende que o consumidor teve contato direto com o produto comprado, com a possibilidade de experimentar, provar ou tocar antes da aquisição. Nesses casos, na hipótese de o produto adquirido apresentar defeito e de este defeito não ser sanado no prazo de 30 dias, a legislação prevê a obrigatoriedade de o fornecedor, à escolha do consumidor: substituir o produto, restituir a quantia paga ou conceder abatimento no preço (art. 18 do CDC).