O Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou a tese de que a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Os Ministros da Primeira Turma, concluíram, à unanimidade de votos, que a CPRB constitui receita das empresas, e, portanto, sobre ela devem incidir as contribuições.
Há que se ressaltar o viés econômico da decisão do STJ, uma vez que a PGFN divulgou que o potencial impacto financeiro nos cofres públicos seria de R$ 9,46 bilhões, em 5 anos, caso o cenário fosse de exclusão da CPRB.
O Desembargador Relator, Manoel Erhardt, afirmou que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente do PIS e da COFINS, são taxativas ao tratarem sobre a incidência das contribuições sobre a receita das empresas. Nesse sentido, sendo a CPRB uma espécie de receita, não há que se falar em exclusão da base de cálculo.
Após o julgamento concernente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, marco para o cenário tributário, várias foram as teses que buscam a exclusão das contribuições, como a CPRB, da base de cálculo.
Apesar de o julgamento do STJ, no REsp 1945068/RS, não ser vinculante, caso tal entendimento seja mantido, impactará substancialmente os contribuintes que almejavam a desoneração da folha de pagamento.