O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou, no dia 22/03/2024, em sessão ordinária do órgão, as mediações pré-processuais individuais e coletivas no âmbito do primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. A mediação pré-processual é facultativa e ocorre antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, quando os próprios interessados buscam espontaneamente o Poder Judiciário. A audiência é conduzida por mediadores judiciais para prevenir a apresentação da ação.
Regulamentação
Para dar início ao procedimento de mediação, a parte interessada deve apresentar uma Reclamação Pré-Processual (RPP), por meio do Sistema PJe, que será distribuída a uma das Varas do Trabalho ou a um relator, se for no segundo grau. Caso as negociações sejam bem sucedidas, o acordo será homologado via sentença. Se não houver acordo, a tentativa de mediação será arquivada.
Desde 2010, essa modalidade de composição consensual é regulamentada pela Resolução CNJ 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e define que as mediações devem ser feitas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs). Ao trilhar o mesmo caminho do CNJ, o presidente do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, lembrou que, de acordo com a Resolução CSJT 288/2021, podem ser submetidos ao procedimento os conflitos individuais e coletivos a cargo dos Cejuscs-JT de primeiro e segundo graus.
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Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/csjt-regulamenta-media%C3%A7%C3%B5es-pr%C3%A9-processuais-individuais-e-coletivas-no-primeiro-e-segundo-graus