Na última quinta-feira (28), a MP 936, medida provisória que permite a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de COVID-19, teve sua validade prorrogada por 60 (sessenta) dias pelo Congresso Nacional.
Vale destacar que a MP teria perdido sua validade no último domingo (31), caso não houvesse a prorrogação, não havendo possibilidade de nova prorrogação, pois o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei.
Muitos empregados e empregadores têm se confundido, acreditando que a partir da prorrogação da Medida provisória pelo Congresso Nacional, tornou-se possível prorrogar os acordos de suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário.
Na verdade, a prorrogação da MP 936 ora noticiada não altera o conteúdo da norma, de modo que permanecem válidos os artigos 7º, 8º e 16 da MP.
Com efeito, o prazo para o acordo de suspensão do contrato de trabalho não poderá exceder sessenta dias, enquanto o acordo de redução proporcional de salário e jornada não poderá exceder noventa dias, sendo certo que a duração máxima de ambos, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a noventa dias (artigo 16 da MP 936).
Desta feita, não poderá haver renovação, ao menos por ora, dos acordos de suspensão que estejam atingindo o limite de sessenta dias. A MP 936 já foi votada na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal para que seja convertida em Lei, momento no qual sua redação poderá sofrer alterações.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-44-de-2020-258914821