Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 11/11/2021, o Decreto nº 10.854, por meio do qual o Governo Federal reuniu mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas em apenas 15 normas, buscando simplificar o acesso à legislação para a sociedade e operadores do Direito.
Além de reunir as normas, também foram promovidas algumas alterações, dentre as quais se destaca a disponibilização de Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Desta forma, haverá substituição do Livro de Inspeção impresso pelo documento eletrônico, chamado de eLIT, sendo obrigatório a todas as empresas que tenham ou não empregados, a partir de data a ser estabelecida por Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
Outro canal eletrônico que será disponibilizado a partir do Decreto, funcionará para possibilitar as denúncias sobre irregularidades e os pedidos de fiscalização trabalhista, garantindo ainda a confidencialidade da identidade do denunciante.
Outra mudança promovida pelo Decreto nº 10.854 que merece especial destaque é a flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no qual se insere o benefício do vale-alimentação. A partir das mudanças promovidas os empregados poderão usar o cartão em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira, e também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.
As normas relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) somente entrarão em vigor 18 meses após a data da publicação do Decreto, as demais, por sua vez, já iniciam sua vigência no próximo dia 11/12/2021, 30 dias após a publicação da norma no Diário Oficial.
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2021/novembro/governo-simplifica-desburocratiza-e-consolida-a-legislacao-trabalhista-infralegal