Decisões judiciais coletivas recorrentes têm proporcionado a entidades empresariais a limitação, quanto à base de cálculo das contribuições referentes ao “Sistema S”, a 20 salários mínimos.
Qualicorp, administradoras do Grupo AllCare e Grupo Elo, reunidas pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), obtiveram liminar que reduz a carga tributária de diversas empresas constituintes da Anab. A medida, advinda da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, determina suspensão de exigibilidade tributária concernente aos valores que excederem o limite determinado, de vinte salários mínimos.
Fazendo uso de jurisprudência referente à decisão unânime, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no ano presente, que limitou para a Rhodia Brasil a base de cálculo do salário-educação, Incra e das contribuições destinadas ao Sebrae, Senac e Sesc a 20 salários mínimos, (REsp 1570980), empresas passaram a requerer decisão similar. A partir disso, vale a ressalva que, de fato, a proliferação de decisões como a mencionada tornou-se realidade.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mais de 8000 processos, relacionados ao tema, são acompanhados pelo órgão, gerando, assim, o pedido ao STJ para que julgue o referido assunto como sendo de teor repetitivo, o que determinará o viés dos demais magistrados.
Diante disso, decisões como essa geram cenário favorável, tanto em relação à celeridade processual, quanto ao tratar da carga tributária arcada pelas empresas.