A Receita Federal reabriu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – o “Litígio Zero” – que oferece medidas excepcionais de regularização tributária. O programa é voltado para a renegociação de débitos avaliados em até R$50 milhões, possibilitando o parcelamento em 115 vezes, além da redução de 100% dos juros e multas. O prazo para inscrição tem início em 1 de abril e termina em 31 de julho.
O edital para adesão ao Litígio Zero 2024 foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de março deste ano e prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis ou de difícil reparação. Para participar, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente.
A renegociação das dívidas é feita por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além disso, o programa também oferece a regularização para débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa na União.
No que diz respeito às condições de pagamento, o edital traz uma gradação de descontos que variam conforme a classificação do crédito:
- Caso o crédito seja considerado irrecuperável ou de difícil recuperação, é oferecida a redução de até 100% no valor dos juros e multas, porém, essa redução é limitada a 65% do valor do crédito objeto da negociação. Nessa classificação, o contribuinte deve pagar 10% do valor da dívida como entrada, o que pode ser feito em cinco parcelas, e dividir o restante em até 115 vezes. Outra opção seria utilizar a base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos.
- Caso o crédito tenha alta ou média perspectiva de recuperação, o contribuinte deve pagar 30% do valor da dívida como entrada, o que pode ser feito em cinco parcelas, e dividir o restante em até 115 vezes. Alternativamente, os créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023, também podem ser utilizados para o pagamento dos débitos. No entanto, estão limitados a suprir 70% da dívida após a entrada, possibilitando, ainda, dividir o saldo residual em 36 prestações.