
A nova medida provisória para flexibilização das compras de toda administração pública e regras de licitações foi publicada na terça-feira (4). A MP 1.047/2021 segue as diretrizes da MP 961, de 2020, e é válida para os níveis federal, estadual e municipal, durante o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Com 120 dias para ser aprovada, ela consiste na possibilidade da dispensa de licitações, aquisição de bem ou serviço, a realização de compras com prazos reduzidos e pagamentos antecipados por serviços ou compras.
Depois de 30 dias que os preços forem registrados em ata, no caso das compras e contratações, se for necessário, precisará ser feita uma estimativa de verificação sobre os preços que estão registrados, para ver se eles permanecem compatíveis com os que estavam sendo praticados no mercado, na intenção de que exista um reequilíbrio.
Tanto a emergência em saúde pública, quanto a necessidade de pronto atendimento e existência de riscos à segurança e pessoas, precisam ser comprovadas quanto à solicitação da dispensa das licitações.
Caso o serviço ou bem seja de aquisição indispensável, os pagamentos antecipados podem ocorrer. Porém, caso não sejam executados, o valor precisará ser devolvido de forma integral e esse montante da devolução será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A MP 1.047 ainda exige que os valores envolvidos, prazo e dados sobre eventuais aditivos contratuais, precisam estar na internet em cinco dias úteis depois que as compras de produtos ou serviços forem efetuadas.
Durante a pandemia, qualquer contrato feito com base na medida provisória poderá durar até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos.
Todas essas regras só valerão para atos praticados e contratos firmados durante o período pandêmico.
Os responsáveis pelo controle interno e externo irão priorizar a análise e manifestação quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas decorrentes de compras ou contratações feitas com base na MP 1.047, que será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Senado