Na última segunda-feira (06/07), foi sancionada pelo Presidente da República a Medida Provisória 936 (Lei 14.020/20), que autoriza os empregadores a firmarem acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução da jornada de trabalho e salários dos funcionários durante o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do Covid-19.
Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias e que a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. No Congresso, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública.
A equipe técnica do Governo já anuncia que o decreto presidencial para prorrogação do prazo de duração de tais acordos está pronto. Contudo, por ora, os prazos de duração dos acordos permanecem inalterados, uma vez que ainda não foi publicado o decreto.
Deste modo, caso um acordo firmado entre empregado e empregador já tenha alcançado o seu prazo limite, não poderá haver sua renovação até a publicação do decreto presidencial.
O texto que havia sido aprovado pelo Congresso no dia 16/06/2020, ainda sofreu alguns vetos pela Presidência da República, dentre os quais se destaca o artigo que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para 17 setores intensivos em mão de obra. Com o veto, a desoneração permanecerá em vigor somente até o fim deste, como previsto na Lei 12.546.
Fonte: https://migalhas.com.br/quentes/330302/bolsonaro-sanciona-lei-que-cria-programa-de-manutencao-do-emprego