A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco prorrogou o prazo para adesão ao Programa Dívida Zero (PERC 2023) para o dia 27 de março de 2024, por meio do Decreto nº 56.192/2024. O programa foi instituído pelo Governo de Pernambuco em outubro de 2023 no intuito de auxiliar pessoas físicas e jurídicas a regularizarem suas dívidas de ICMS, IPVA e ICD, com descontos em juros e multas.
As regras para adesão ao PERC 2023 variam a depender da natureza do crédito tributário – seja ICMS, IPVA ou ICD.
Em caso de adesão ao PERC ICMS, por exemplo, os percentuais de redução do crédito tributário podem atingir 90% quando a opção de pagamento for integral e à vista. Alternativamente, na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, esse pode ser feito em até 60 vezes, devendo a primeira parcela ser paga até o dia 27/03/2024, conforme o novo Decreto.
Paralelamente, o PERC IPVA é capaz de reduzir 70% do crédito tributário quando a forma de pagamento é integral e à vista, e 50% quando parcelado em até 36 vezes, de modo que a primeira parcela também deverá ser paga até o novo prazo de adesão. Há de se destacar, ainda, que essas reduções se aplicam apenas ao crédito tributário de IPVA cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023.
Em relação ao PERC ICD – Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos – os benefícios são concedidos aos processos de doação ocorridos no período de 02/10/2023 até 27/03/2024, desde que a solicitação de lançamento do imposto tenha sido efetuada junto à Sefaz. Destaca-se, ainda, que os descontos podem atingir o percentual de 100% para as multas e juros.
O Programa Dívida Zero já facilitou a regularização de mais de R$ 1,7 bilhões em dívidas, sendo uma excelente oportunidade para a negociação de débitos tributários e regularização da situação fiscal do contribuinte.