O Ministério da Economia, através da Portaria nº 201/2020, publicada no dia 12/05/2020, prorrogou o prazo de pagamento das parcelas mensais dos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Com isso, as novas datas de vencimento serão as seguintes:
- Parcelas com vencimento em Maio de 2020 serão prorrogadas para 31/08/2020
- Parcelas com vencimento em Junho de 2020 serão prorrogadas para 30/10/2020
- Parcelas com vencimento em Julho de 2020 serão prorrogadas para 31/12/2020
As disposições se aplicam tanto aos parcelamentos especiais quanto aos ordinários, não abrangendo, entretanto, aqueles destinados aos débitos apurados na forma do Simples Nacional.
A prorrogação protege os contribuintes em atraso com o pagamento, evitando que sejam desenquadrados dos programas de parcelamento.
Leia a Portaria.