A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 04/05/2020, novo entendimento a respeito da cobertura para exames solicitados por meio eletrônico pelos médicos assistentes de beneficiários de planos de saúde. Foi decidido que a prescrição feita remotamente é equivalente àquelas apresentadas em receituário de papel, para fins de realização do procedimento junto à rede prestadora do plano.
Por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, a ANS vem orientando operadoras, prestadores de serviços de saúde e beneficiários sobre a importância da priorização de atendimentos por meio de comunicação à distância. Esclareceu a reguladora que a telessaúde não é um novo procedimento, mas uma modalidade de atendimento não presencial, o que dispensa alteração no rol de coberturas obrigatórias.
Em razão disso, as prescrições médicas emitidas eletronicamente de qualquer exame, com cobertura contratual ou no rol de procedimentos da ANS, são válidas durante o período da pandemia.