O Supremo Tribunal Federal vai discutir sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho dependente ou com deficiência. A matéria será decidida em sede do Recurso Extraordinário nº 1237867, que teve Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual, registrada sob o Tema nº 1097.
O recurso foi apresentado por uma servidora pública estadual, em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, com base no fundamento de ausência de previsão legal, negou o seu direito a ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais.
Atuando como Relator do recurso, o Ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois o ponto cerne do processo alcança os órgãos e as entidades de todas as esferas da Administração Pública que não tenham legislação específica sobre o tema.
Observou, ainda, o Ministro, que o deslinde da causa permitirá uniformizar o entendimento do Judiciário e evitar que situações semelhantes sejam decididas de maneira diversa. Asseverou, ainda, que encontra-se presente a relevância social, diante do evidente interesse das crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por último, destacou que o desfecho do caso poderá ter reflexos econômicos e administrativos, o que justifica uma análise detida da questão pelo STF.
O Tema nº 1097 foi registrado nos seguintes termos: “Possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência”.
Fonte: STF
Processo referência: RE 1237867
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