A 1ª Turma do STJ homologou acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa, firmado por Deputado Estadual de São Paulo e o Ministério Público do mesmo estado.
Os Ministros consideraram as disposições da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que modificaram a “Lei de Improbidade Administrativa” (Lei n° 8.429/92).
O TJSP havia condenado o deputado por dano ao erário, no montante de R$ 50.000,00, pela prática de ato ímprobo constante no art. 10 da LIA.
O Ministro Relator Benedito Gonçalves destacou que a alteração na legislação passou a permitir a formalização de acordos dessa natureza, em que pese as regulamentações do Ministério Público Federal já previssem a possibilidade de autocomposição na via administrativa, quando fosse cometido ato de improbidade administrativa por agente público.
Assim, a Turma, por unanimidade, homologou o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Fonte: STJ
Processo referência: REsp 1.314.581
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